Flexibilização do Jejum

Vários estudos têm demonstrado que as determinações de colesterol total e frações não diferem, significativamente, se realizadas no estado pós-prandial ou no estado de jejum, e que, além disso, os avanços tecnológicos mitigaram as interferências causadas pela maior turbidez nas amostras, decorrentes de elevadas concentrações de triglicerídeos (TG).

Vários estudos têm demonstrado que as determinações de colesterol total e frações não diferem, significativamente, se realizadas no estado pós-prandial ou no estado de jejum, e que, além disso, os avanços tecnológicos mitigaram as interferências causadas pela maior turbidez nas amostras, decorrentes de elevadas concentrações de triglicerídeos (TG).

Assim, em dezembro de 2016, foi publicado o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, o qual recomenda que:

  1. A análise do perfil lipídico pode ser realizada na ausência de jejum e o laudo laboratorial deve informar o estado de jejum do paciente, no momento da coleta da amostra;
  2. Se a solicitação médica discriminar um tempo específico de jejum, o laboratório deve seguir tal recomendação;
  3. Quando, no estado pós-prandial, os níveis de TG estiverem acima de 440 mg/dL ou em pacientes em recuperação de pancreatite por hipertrigliceridemia, ou no início de tratamento com drogas que causam hipertrigliceridemia severa, será recomendado ao médico solicitante a prescrição de uma nova avaliação de TG com jejum de 12h;
  4. Se na mesma solicitação médica existirem outros exames que requeiram jejum, o Laboratório poderá definir
  5. que o perfil lipídico seja coletado com o tempo de jejum necessário para a realização de todos os exames.

Se considerarmos que, habitualmente, o estado alimentado predomina durante todo o dia, com consequente maior exposição do paciente aos lípides, pode-se concluir que a análise do perfil lipídico nesta condição é mais elucidativa do estado de risco ao qual o paciente se encontra, que aquela obtida com o estado de jejum.

As 12 horas de jejum já não são mais obrigatórias e os laboratórios poderão realizar a coleta do perfil lipídico independentemente do tempo que o paciente se alimentou pela última vez.

 

Confira abaixo as apresentações realizadas na nossa mesa redonda sobre a Flexibilização do Jejum, realizada durante o 46º Congresso Brasileiro de Análises Clínicas – 2019

Apresentação da Dra. Marileia Cartezini – Clique Aqui
 
Apresentação do Dr. Mozart – Clique Aqui

 

 

 

Fonte: SBPC – http://www.sbpc.org.br/noticias-e-comunicacao/jejum-para-perfil-lipidico-tera-regras-mais-flexiveis/ | Scielo – http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0066-782X2017000300195&lng=en&nrm=iso&tlng=pt 

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